Artigo 479

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo V que trata da Rescisão

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

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