Artigo 467

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo II que trata da Remuneração

Art. 467 – Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinqüenta por cento).

Continue Reading »

One response so far