Artigo 74

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo II – Da duração do Trabalho

Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

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