Artigo 59

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo II – Da duração do Trabalho

Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

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