Artigo 469

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo III – Da Alteração

Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

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