Dúvidas Trabalhistas



70 Perguntas:


  • Bom dia!

    Gostaria de saber, sobre descontos na folha de pagamento.

    Como procede-se, em caso de dano ao veículo da empresa, quando o mesmo está nas mãos do empregado? Posso descontar de seu pagamento? Qual a forma lícita de fazer o desconto?

    OBS: Existe um termo de responsabilidade assinado pelo empregado, tornando-o ciente de todos os descontos.

  • decontos do empregado. Posso fazer?

  • Mária Duarte da Silva disse:

    Gostaria de saber se uma empresa que oferece plano de saúde a seus colaboradores, tem o direito de cortar o plano do funcionário que está há mais de seis meses recebendo auxílio doença?

  • Luiz Claudio disse:

    A citação para contestar inicial trabalhista rito sumário pode ser feita por AR e o recebimento por terceiro não funcionário ou sócio da Reclamada? è Nula a citação por AR quando o empregador empresa é ” citado” por um vizinho?

  • Carlos Amaral disse:

    Senhores,
    Um cidadão foi convidado a trabalhar numa empresa. Entregou cópia de todos os seus documentos, inclusive a carteira de trabalho. Não entregou a carteira de trabalho original pois estava com dúvidas quanto ao trabalho. Trabalhou dois dias e desistiu. Como não entregou sua carteira de trabalho original, não houve registro. Mas, alguém na empresa se enganou e registrou o rapaz junto aos orgãos competentes. Quando ele foi receber uma das parcelas do seguro desemprego, de seu emprego anterior, ficou constatado que o mesmo já estava empregado e trabalhando, o que não lhe dava mais direito ao seguro. Neste caso, o que fazer se houve um engano por parte da empresa que registrou o rapaz sem que o mesmo lhe entregasse a carteira profissional para registro? Ficarei no aguardo de uma sujestão: O que farei agora?

  • Fabio disse:

    Oi

    Infelismente tive um sobrinho assassinado e fiquei 2 dias afastado do meu trabalho por não ter condições pscológicas de seguir commeu trabalho e está sendo descontado da minha folha de pagamento, o que devo fazer para que não seje descontado e que meus direitos por lei prevaleça?

    Forte abraço

    Fábio

  • Tatiana de Carvalho disse:

    Gostaria se saber se é obrigatório o funcionário tirar a hora de almoço dele. Estou com uma funcionária que não quer tirar a hora de almoço ou entao quer tirar na ultima hora de trabalho, pois assim sai para almoçar e da rua, já vai direto para sua residência.
    O que eu faço quanto a isso?
    Sei que é obrigatório ela tirar o horário de almoço, porém, ela pode sair uma hora antes do final do expediente? existe alguma lei que regulamenta se pode ou nao ter esse tipo de atitude?

    • Adriano Amaral disse:

      Fui demitido no dia 21/09/2011, a empresa quer que eu cumpra o aviso prévio até 13/10/2011, Porem tenho um problema de saúde e estou com cirurgia marcada para o dia 05/10/2011, e vou ficar 45 dias afastado pelo inss. Gostaria de saber; Quando eu retornar para o trabalho o aviso prévio continua sendo fálido ou a impresa faz outro aviso com uma nova data????

  • Djannilton Cabral de Melo disse:

    Gostaria de saber o que ainda tenho direito se fui demitido dia 04/03/08, mesmo ja tendo um aumento de salario, recebi os valores CAUCULADO NO SALARIO ANTIGO, tendo em vista que trabalhei 1 ano e 10 meses com um salario de R$ 1.260,00 e hoje ligaram para mim me convidando a receber uma diferencia de salario no valor de R$ 195,00, portanto gostaria de saber se esse valor esta correto sendo o meu sidicato do comercio o responsavel pela classe com data base de abril ou maio não me recordo com precissão, mais gostaria de saber qual o valor correto conforme ca mes.

    obrigado!

    aguardo a resposta com urgência.

  • debora disse:

    A empresa em que trabalho atrasou o salario do mes de maio. Sem dar justificativas sobre o motivo do não pagamento, existem funcionários que faltaram trabalho, como a maioria agiu desta forma o empregador se achando prejudicado pagou o salario em 27/06. A empresa tem o direito de descontar esta falta?

  • Funcionária pública municipal, recepcionista na área da saúde, além do salário, tenho 20% do salário mínimo de insalubridade e um vale refeição de 80,00. Trabalho em jornada de 12 x 36. Porém: em minha carteira foi anotado 40 HS SEMANAIS (160hs mensais), nunca tive folga mensal, em dias de sabado, domingo ou feriado ganho o mesmo valor que no dia de semana. No edital constou 40 hs semanais ou se fosse preciso 12 x 36, mas no segundo caso dá um total de 180 hs mensais. Não tenho sindicato e aqui eles retem muitas informações dizendo que as leis municipais são as que valem, poré eu sei que a CLT prevalece sobre todas. Preciso de ajuda. Obrigada
    Sonia

  • janety disse:

    um clt tem direito a pedir afastamento pra estudar?no caso um agente de saude.

  • janety disse:

    quando se monta um processo administrativo contra um trabalhador nao e direito do mesmo ser comunicado antes que haja uma demissao?

  • Rosangela disse:

    Bom Dia! Gostaria de saber se o horário de almoço, é contando como horas trabalhadas ou não?
    Obrigada

  • Thiago Mariotto disse:

    Gostaria de saber se a empresa pode mudar o horario de trabalho de matutino para vespertino, sem que o empregado aceite?
    Obrigado

  • José Barreto Junior disse:

    Boa tarde.

    Gostaria de saber se sou obrigado a pagar indenização a empresa caso eu peça demissão mesmo estando dentro do prazo de experiência?

    -Pedi demissão dentro do prazo de expêriencia e na minha homologação veio o desconto de Indenização – art. 480 da clt.

    **Pergunto: está certo tal procedimento por parte da empresa?

  • Natalia disse:

    gostaria que alguém tirasse minha dúvida, tenho um contrato assinado com uma carga horária de 40 horas semanais, trabalhava de 8 às 16:00 hs, mas agora eles mudaram o meu horário de uma hora para outra para 8 às 17:00 hs, alegando que eu tirava horário de almoço, agora trabalho 45 horas semanais isso está certo?

  • Alvaro disse:

    OI boa tarde
    Na empresa em que trabalho o meu horário de almoço e dos demais colegas foi reduzido de 2 para 1 hora. Isso é correto??? Sabendo-se que estamos entrando 8h30min até 12h30min e das 13h30 até 17h30min.

    Gostaria de saber se está correto a empresa decidir isso sem a participação de todos, já que se trata de uma OSCIP.

    Aguardo resposta

    Álvaro

  • wender disse:

    gostaria de saber os procedimentos legais com os motoristas de carretas (rodoviarios ) ou seja trabalho externo . eles tem direita a hora extra ? se tem como fiscalizar ? e a diaria , eles tem direito ? qual o piso salarial dos motoristas de carretas ? lembrando trabalho externo ;

  • JEFERSON LUIZ disse:

    A funcionaria de uma empresa esta gravida de 3 meses, mesmo antes da funcionaria tever seu filho eu posso colocala de ferias sem prejuiso algum.

  • Paulo disse:

    Bom dia!!
    Gostaria de saber se a função de Supervisor enquadra em direitos trabalhistas nas horas extras trabalhadas???
    È cargo de confiança??
    O que tem que mostrar de fato ou em registro que eu não tenha diretio a estas horas trabalhadas???
    Trabalhei por quase 7 anos e nunca recebí hora, tenho este direito???

  • Pedro Costa disse:

    Um professor do ensino médio é dispensado c/ menos de um ano de trabalho porque a diretora entendia que este não tinha um domínio de algumas turmas, que eram grandes. Por isso, o demite, isso não se enquadra em justa causa, correto? Quais os direitos cabíveis a esse empregado, exatamente? Quais os artigos da CLT que fundamentam esses direitos ?

  • Lindomar Vicente dos Santos disse:

    Um funcionário, recebeu várias advertencias e até mesmo suspensão de suas atividades, devido o mesmo faltar constantemente ao trabalho. Então gostaria de saber após varias tentativas de concientiza-lo, se posso aplicar uma Justa Causa no funcionário.

    Obrigado.

  • Assis Gaudereto disse:

    Bom-dia, Senhores! Gostaria de saber se existe tempo pré-determinado para a empresa receber comunicação sobre afastamento do funcionário para que seja feita uma cirurgia?

  • Isabel disse:

    Gostaria de saber se o empregador pode solicitar o corte do plano de saude de um funcionario que sera demitido antes de comunicar o sua demissao?? A demissáo foi feita dia 18 e o plano de saude foi desligado no dia 1 do mesmo mes, isso é correto??

  • Eline Félix disse:

    Quero saber se advertencias consecutivas ou suspensao sao motivos para justa causa. Obrigada.

  • samuel disse:

    Olá! Recebo o meu salário, mais vale transporte e alimentação. Sendo que o transporte e o alimentação são disponibilizados por meio de cartão. Gostaria de saber se quando sofro um desconto no vale transporte e no alimentação por motivo de falta jusitficada ou injustificada, o empregador pode descontar os valores desses benefícios no valor que é depositado em minha conta pelos meus honorários e não nos cartões onde recebo os benefícios.

  • Veronica Souza Pereira disse:

    Eu atuava como gerente de Projetos na ECT, e ao final de 2006 fui destituída da função. Entretanto, os projetos/contratos continuam em vigor e continuo exercendo as mesmas atribuições, e até muito além das que exercia anteriormente.
    Cheguei a pesquisar e encontrei processos semelhantes – “SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO” – qual a lei/norma ou que regulamenta em se pode sustentar a referida reclamação

  • Mariangela disse:

    Boa tarde,

    gostaria que me ajudassem, meu chefe é dono de varias empresas, aqui batemos cartão como na maioria dos lugares, mas gostaria de saber se é certo estar trabalhando numa empresa, bater o cartão em outra empresa, e o cartão ter a logomarca de uma terceira empresa? Pois aqui onde trabalho é assim, no meu local de trabalho somos 4 funcionarios, mas temos q ir a loja do lado bater o cartão, e esse cartão é impresso com a logomarca de uma terceira empresa, meu chefe é dono de todas, mas os CNPJs são diferentes.

    Obrigada,
    Aguardo resposta.

    Mariangela

  • israel brito disse:

    Quando o chefe fuma na sala de trabalho perto de todos os funcionários o que deve ser feito para que ele respeite o direito do não fumante?

  • Sandra disse:

    Bom dia

    O empregado que exerce função de motorista não renovou a sua carteira de habilitação. Qual é a base legal para empresa puní-lo?

  • Paulo Lima (Usina Sto Antônio - AL) disse:

    A empresa está proíbida de manter em seus arquivos, cópias de documentos de seus funcionários ex: (RG, CPF, e oustros)? Se sim, qual é a fundamentação legal? Obrigado

  • MABIA REIS disse:

    Fui demitida e estou cumprindo aviso trabalhando, sendo que tive minha carteira assinada no dia 01/04/2008 e demitida 01/10/2008 quero saber se nesse periodo tenho direito a seguro desemprego? e quais são os meus direitos em recissão, fgts, 13° selario , férias o que realmente tenho direito?

  • marcos antonio santos do rosario disse:

    gostaria de saber se posso colocar a empresa na justica mesmo estando trabalhando nela, sera que eu corro o risco de ser demitido por justa causa, a empresa não paga os domingos , adicional de risco pois é uma area portuaria nem descanso pro almoco, comeu volta ao trabalho…

  • Marina disse:

    Boa tarde, gostaria de saber o seguinte, trabalho 6 horas por dia e estou cumprindo aviso prévio, saindo duas horas mais cedo da jornada de trabalhado, quantas horas de almoço possuo? Obrigada.

  • Posso descontar em folha de pagamento, mensalidade de apolice de seguro, sem incorporar ao salário?

  • GRACIENE DI CARMO disse:

    gostaria de saber se uma funcionaria que esta de auxilio doença não relacionado ao trabalho pode ser demitida.
    aguardo resposta
    Obrigada

  • hugo dias disse:

    gostaria de saber o prazo maximo para o empregador pagar ao empregado a resisao( dizem que no maximo 10 dias corridos). e que depois desta data o empresa tem que pagar uma multa.
    gastaria de saber qual e a verdade nessa historia.
    realmente e de dez dias o prazo para paga resisao, se passar essa data tem multa? de quanto?

  • idair b Silva disse:

    Empregado em gozo de ferias pode pedir a demissão?

  • André Henrique Trugilio disse:

    Gostaria se saber se é obrigatório o funcionário tirar a hora de almoço dele. Ele pode simplesmente almoçar em 20 min. e ja voltar ao trabalho, ou tem que cumprir o horário todo? Pode-se jogar o almoço pro final do expediente?

  • Roberto Nery disse:

    Gostaria de saber se a carga horaria 12×36 tem direito a descanso para almoço? se sim onde fala sobre o assunto?

  • JULIO CESAR disse:

    Bom Dia.
    Meu nome é Julio Cesar, trabalhei numa empresa á 15 anos, como eletricista de alta e baixa tensão, fazia todos os tipos de manutençaõ, desde troca de rede 13,8kV até instalação de um simples motor.
    Não tive nenhum curso relacionado a area de segurança ( NR10 ), que á meu modo de ver é obrigatório, e não recebia nenhum adicional (periculosidade) por exercer á função.
    Pedi demissão, e quando fui reclamar os meus direitos, descobri que irei receber só os ultimos 5 anos e não mais.
    O que posso fazer em relação a este fato, sendo que isto é direito do trabalhador, e não existe nenhuma lei que obriga os patrões pagar mês á mês, e quando reclamado, só é obrigado á pagar os ultimos 5 anos??
    Por favor, aguardo resposta.

    Obrigado desde já JULIO CESAR

  • vinicius pereira disse:

    Desejo saber se uma mesma empresa pode ter mais de um plano de cargos e salarios, ou seja, uma empresa que possui diferentes projetos, se cada projeto pode ter seu plano de cargos e salarios.

    Obrigado!!!

  • Darlan disse:

    Tenho uma empresa e trabalhei durante 8 anos para so uma empresar aonde eu prestava serviços… atraves de um contrato de prestação de serviços tem direito a algum beneficio.

  • Romerio disse:

    Um funcionario vai se casar na sexta feira- ele tem direito segundo a CLT tres dias sem prejuizo do salario. A nossa empresa tem um sistema de trabaho de segunda sexta -feira , não tendo portado trabalho no sábado;os outros dois dias de licença do funcionário conta-se como dia de trabalho o sábado ou só posso contar como sendo a proxima segunda e terça- feira?

  • Tatiana Challegre disse:

    Como funciona os 15minutos de tolerancia que o funcionario tem direto. é 15 minutos diários, 15 minutos semanais ou 15 minutos por mês e como é feito o calculo e o desconto;???

  • Ana Alice disse:

    Em execução final agravo de petição manteve a penhora de bem de família. Cabe Mandado de Segurança?

  • marco disse:

    Eu gostaria de saber mais sobre os mandamentos da CLT e entendimentos jurisprudenciais acerca do desvio de função e equiparação salarial. Também gostaria de saber qual o papel da DRT quando da fiscalização for constatado risco à integridade física do empregado – e não havendo rsico também -, que exerce função diversa da para a qual foi contratado. Aguardo as respostas. Obrigado.

  • Andrea Andrade Novaes disse:

    Recebemos um comunicado interno na nossa equipe de psf, de que é obrigatorio o intervalo de uma hora no minimo para almoço na jornada de 8hs. Trabalhamos das 7 as 11, e das 13 as 17 hs;A hora de almoço não deveria estar incluida nas horas trabalhadas??? Afinal estamos fazendo o horario de almoço fora do periodo de trabalho. Está correta a interpretação da lei vigente??

  • Marvell disse:

    Caso uma pessoa trabalhe por escala, nos dias de eleições este dia é considerado dia normal ou feriado (facultativo). pode ser descontado valor sobre atraso ou falta.

  • Jamille A.Silva disse:

    Gosatria der saber se o fato de passar o crachá de outra pessoa leva o empregado a ser demitido por justa causa? Obrigada

  • Flavia Lacerda disse:

    Bom dia.
    Trabalho em uma grande empresa nacional desde janeiro desse ano. Pedi demissão no dia 23/09 e acertei com a empresa de trabalhar até dia 21/10. Estranhei porque a carta de pedido de demissão aqui não é feita de próprio punho, e foi feita pelo RH, em meu nome, com data do dia 21/10 e solicitando dispensa do aviso prévio. Uma pessoa do RH me garantiu que eu sairei no dia 21 e não terei que pagar nenhuma indenização.
    Minha dúvida é: a empresa está agindo dentro da lei ? Devo assinar essa carta mesmo não estando com a data real do meu pedido de demissão ?
    Obrigada.

  • Elza Nunes disse:

    Fui demitida em março/2008 faltam 02 anos para me aposentar por contribuição 30 anos, mas só poderei requerer a mesma com idade de 48 anos pois tenho 45. Gostaria de saber se a empresa poderia ter me demitido??? Fiquei sabendo que há uma certa estabilidade. Obrigada

  • Monique disse:

    Quantos dias o colaborador será dispensado, um vez que o mesmo ficará 2 (dois) dias a serviço do TRE?

  • Gabriela Sousa disse:

    Olá, gostaria de saber se a empresa pode rasurar minha carteira de trabalho? Outra coisa, trabalho a 5 anos no cargo de auxiliar técnica III quando entrei ainda estava no nível médio, hoje já tenho pós graduação, a empresa por não ter plano de cargos e salários resolveu se adequar a um plano e me enquadrou como profissional de nível médio. Achei ridículo esta reclassificaçao. Meu salário continua o mesmo, só o nome do cargo que mudou. Eles podem fazer isso???

  • Emerson disse:

    Gostaria que me fosse enviado qualquer Lei ou jurisprudência que tenham conhecimento para que eu possa saber se tenho direito a sair mais cedo do trabalho para estudar.

    Att.

  • luciana cristina guimaraes disse:

    boa tarde. gostaria de saber como funciona o pagamento de um funcionário demitido, se a empresa não pagar no dia certo a mesma paga multa ! qual é o prazo certo.
    obrigado

  • Francisco Augusto da Silva disse:

    Trabalho em uma empresa que paga uma remuneração com o título de ” Incorporação de gratificação semestral” que de acôrdo com uma resolução do Conselho de Administração, ela corresponde a 25% do salário, gratificação de função, ou de confiança e Adicional por tempo de serviço. Porém tem 05 (cinco) anos, que ela paga uma remunerção da seguinte forma ” Compl. Salário Acôrdo 2003/2004″ , inclusive esse valor é reajustado da mesma forma que as outras verbas, sem a incidência dos 25% referente a ” incorporação de gratificação semestral “. O questionamento é o seguinte: A verba não é considerada salário?. O valor não é devido?

  • Fabiana disse:

    Olá, foi constatado que uma das empregadas da minha empresa esta praticando furto no estabelecimento, só que esta está grávida de 2 meses, posso demiti-lá por justa causa?

  • ISABEL CRISTINA GOMES VIANA disse:

    Boa tarde.
    Gostaria de saber quais são os meus direitos em relação ao horário escolar, se posso realmente sair uma hora antes???
    Estou no aguardo.
    Sem mais,
    Isabel Cristina

  • ISABEL CRISTINA GOMES VIANA disse:

    gostaria de saber quais são os meus direitos em relação a sair uma hora mas cedo para estudar.
    eu posso fazer isso???
    Estou no aguardo,
    Sem mais,
    Isabel Cristina

  • Eunice Sartori Albertino disse:

    Eu cometi uma falha, meu chefe ao saber chamou gritando meu nome e após a explicação que eu dei, ele abaixou o tom de voz. Como isso não é a primeira vez que acontece eu voltei para a minha sala muito triste, só não chorei porque esforcei para resistir e até mesmo tive vontade de chamar um taxi e ir embora para casa, como sei que ninguem iria fazer o meu serviço fiquei trabalhando. Como estamos no século XXI, o chefe ou o superior pode gritar com funcionário, tratar de qualquer maneira o funcionário? Quais os direitos do trabalhador numa situação como esta? Grosseria pode ocorrer no ambiente de trabalho?

  • fabiana disse:

    eu sou telefonista de um hospital, eu fazia seis horas diárias e não trabalhava nem aos domingos e nem nos feriados, agora estou sendo obrigada a fazer 12 por 24 direto, isto esta certo? não estou sendo abonada por iso gostaria de saber se isto esta dentro da lei trabalhista ou se estou sendo lesada?

  • Alessandra disse:

    Boa tarde

    Vou casar e gostaria de saber quantos dias de folga tenho direito e se são dias consecutivos ou dias úteis?
    Por exemplo: Caso no civil em uma Sexta-feira, quando volto a trabalhar?
    É obrigatório para empresa conceder essas folgas?

    Grata,
    Alessandra

  • Clayton disse:

    Trabalhava em MG, tive vários erros na rescisão, estou morando em outro estado, ES, posso entrar com uma ação onde moro hoje em relação á esta empresa situada em MG?

  • Flavio Spironello disse:

    Um funcionário temporário, que está afastado por doença, pode ser desligado da empresa por término de experiência (90 dias) ??

  • jorge luiz pinheiro disse:

    boa noite,a seis meses a empresa na qual trabalho vem
    me descontando 53,02 ref.ao fgts(inss),so que a mesma
    nao vem depositando a mesma junto a cx economica.
    gostaria de saber c/ os Srs.como saber dos valores
    atuais,se vale a pena fazer uma denuncia ao minist. do trabalho,que se configura tal ato ?
    desde ja agradeco a atencao
    (aguardo resposta )

  • Renato Silvio de Oliveira disse:

    Minha sogra teve problema de saúde e não pode ir trabalhar ontem (15/04) e como os órgãos de saúde pública da cidade não emitem atestado, somente comprovante de horas, seu dia será descontado juntamente com o DSR.
    O que mais me deixou com duvida, é que segundo ela, o feriado da sexta feira santa também será descontado.

    É correto esta prática ?

  • felipe kaiser disse:

    Boa tarde,
    queria saber se a CLT fala sobre folga para pessoas que prestam serviço fora do estado aonde moram? qual o período?

  • felipe kaiser disse:

    Gostaria de saber qual artigo da clt que fala sobre folga em caso de trabalho fora do estado em que reside e qual o período.

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