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	<title>Comentários sobre CLT</title>
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	<description>Consolidação das Leis do Trabalho</description>
	<lastBuildDate>Mon, 26 Sep 2011 13:28:52 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Comentário sobre Artigo 130 por Paulo Sérgio</title>
		<link>http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-130/#comment-3145</link>
		<dc:creator>Paulo Sérgio</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Sep 2011 13:28:52 +0000</pubDate>
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		<description>Trabalho em um hospital, na qual meu chefe não atende telefone fora do horário comercial, e qualquer problema que acontece  nós auxilares em enfermagem que temos que resolver, e o mais dificil é quando termina o plantão de 12 horas e falta um funcionários, somos OBRIGADOS  a ficar mais 12 hrs , mesmo não podendo ficar, pois tenho outro emprego, isso é legal?, sou OBRIGADA  a ficar mesmo não podendo?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Trabalho em um hospital, na qual meu chefe não atende telefone fora do horário comercial, e qualquer problema que acontece  nós auxilares em enfermagem que temos que resolver, e o mais dificil é quando termina o plantão de 12 horas e falta um funcionários, somos OBRIGADOS  a ficar mais 12 hrs , mesmo não podendo ficar, pois tenho outro emprego, isso é legal?, sou OBRIGADA  a ficar mesmo não podendo?</p>
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		<title>Comentário sobre Dúvidas Trabalhistas por Adriano Amaral</title>
		<link>http://www.artclt.com.br/duvidas-trabalhistas/#comment-3138</link>
		<dc:creator>Adriano Amaral</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Sep 2011 15:22:05 +0000</pubDate>
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		<description>Fui demitido no dia 21/09/2011,  a empresa quer que eu cumpra o aviso prévio até 13/10/2011, Porem tenho um problema de saúde e estou com  cirurgia marcada para o dia 05/10/2011, e vou  ficar 45 dias afastado pelo inss. Gostaria de saber; Quando eu retornar para o trabalho o aviso prévio continua sendo fálido ou a impresa faz outro aviso com uma nova data????</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fui demitido no dia 21/09/2011,  a empresa quer que eu cumpra o aviso prévio até 13/10/2011, Porem tenho um problema de saúde e estou com  cirurgia marcada para o dia 05/10/2011, e vou  ficar 45 dias afastado pelo inss. Gostaria de saber; Quando eu retornar para o trabalho o aviso prévio continua sendo fálido ou a impresa faz outro aviso com uma nova data????</p>
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		<title>Comentário sobre Artigo 469 por Margarida</title>
		<link>http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-469/#comment-3133</link>
		<dc:creator>Margarida</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 Sep 2011 14:19:26 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia! Achei muito interessante as perguntas e gostaria de saber todas as respostas. No entanto, não sei como  encontrar. Por acaso tem alguém que possa me dar esta informação? 
Estou aguardando resposta. Por favor me ajudem
Segundo o artigo 469 - CLT parágrafo 3º, o empregador pode transferir um funcionário para outra cidade mas ficará obrigado a pagar um adicional não inferior a 25%</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia! Achei muito interessante as perguntas e gostaria de saber todas as respostas. No entanto, não sei como  encontrar. Por acaso tem alguém que possa me dar esta informação?<br />
Estou aguardando resposta. Por favor me ajudem<br />
Segundo o artigo 469 &#8211; CLT parágrafo 3º, o empregador pode transferir um funcionário para outra cidade mas ficará obrigado a pagar um adicional não inferior a 25%</p>
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		<title>Comentário sobre Artigo 461 por Bruna</title>
		<link>http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-461/#comment-2215</link>
		<dc:creator>Bruna</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Sep 2011 19:45:17 +0000</pubDate>
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		<description>Fabio há uma faixa salarial no caso de sua função que deve ser respeitada.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fabio há uma faixa salarial no caso de sua função que deve ser respeitada.</p>
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	<item>
		<title>Comentário sobre Artigo 487 por Geizana</title>
		<link>http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-487/#comment-1950</link>
		<dc:creator>Geizana</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Sep 2011 13:59:15 +0000</pubDate>
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		<description>Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.&quot;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Art. 491 &#8211; O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.&#8221;</p>
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	<item>
		<title>Comentário sobre Artigo 473 por Edmilson</title>
		<link>http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-473/#comment-3125</link>
		<dc:creator>Edmilson</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Sep 2011 19:56:55 +0000</pubDate>
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		<description>Amigo, a contagem, é de 3 (tres) dias úteis, ou cinco ddias corridos, sendo o seu retorno na quinta feira.ok


Edmilson Reis/RH</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Amigo, a contagem, é de 3 (tres) dias úteis, ou cinco ddias corridos, sendo o seu retorno na quinta feira.ok</p>
<p>Edmilson Reis/RH</p>
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		<title>Comentário sobre Artigo 473 por Edmilson</title>
		<link>http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-473/#comment-3124</link>
		<dc:creator>Edmilson</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Sep 2011 19:54:43 +0000</pubDate>
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		<description>Amiga, boa tarde.

Quanto ao afastamento quanto do enlace matrimonial:

3 dias úteis, ou seja se você casar em uma sexta feira, não conta o sábado e nem o domingo, partindo a contagem a partir da segunda feira, sendo o seu retorno na quinta feira.

A lei fala em cinco dias corridos, ou tres dias úteis, sendo assim vamos partir agora como exemplo os cinco dias corridos, o que daria o seu retorno também na quinta feira, mas veja bem, isto caso o casamento ocorro na sexta feira, se ocorrer em outro dia as datas podem alterar.ok

Edmilson Reis/RH</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Amiga, boa tarde.</p>
<p>Quanto ao afastamento quanto do enlace matrimonial:</p>
<p>3 dias úteis, ou seja se você casar em uma sexta feira, não conta o sábado e nem o domingo, partindo a contagem a partir da segunda feira, sendo o seu retorno na quinta feira.</p>
<p>A lei fala em cinco dias corridos, ou tres dias úteis, sendo assim vamos partir agora como exemplo os cinco dias corridos, o que daria o seu retorno também na quinta feira, mas veja bem, isto caso o casamento ocorro na sexta feira, se ocorrer em outro dia as datas podem alterar.ok</p>
<p>Edmilson Reis/RH</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Artigo 477 por Janeise</title>
		<link>http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-477/#comment-2607</link>
		<dc:creator>Janeise</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Sep 2011 14:33:56 +0000</pubDate>
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		<description>Se você pedir demissão e não cumprir aviso terá que pagar o aviso.
Se a empresa demitir você e não colocar você de aviso prévio 30 dias recebendo no término deste, terá que pagar o aviso indenizado na rescisão de contrato.

Um abraço
Janeise</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se você pedir demissão e não cumprir aviso terá que pagar o aviso.<br />
Se a empresa demitir você e não colocar você de aviso prévio 30 dias recebendo no término deste, terá que pagar o aviso indenizado na rescisão de contrato.</p>
<p>Um abraço<br />
Janeise</p>
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	<item>
		<title>Comentário sobre Artigo 482 por Advogada</title>
		<link>http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-482/#comment-2856</link>
		<dc:creator>Advogada</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Sep 2011 14:19:52 +0000</pubDate>
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		<description>sim,voce pode ser mandada embora,pq nem um empregador tem o direito de ficar aguardando ,mais no caso vc poe recorrer a um posto medico,e adquirir a oputro atestado maternal,...Grata#
boa sorte Andreia...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>sim,voce pode ser mandada embora,pq nem um empregador tem o direito de ficar aguardando ,mais no caso vc poe recorrer a um posto medico,e adquirir a oputro atestado maternal,&#8230;Grata#<br />
boa sorte Andreia&#8230;</p>
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	<item>
		<title>Comentário sobre Artigo 462 por eliseu</title>
		<link>http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-462/#comment-2102</link>
		<dc:creator>eliseu</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Sep 2011 13:51:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://artclt.wordpress.com/?p=24#comment-2102</guid>
		<description>Se a convenção coletiva da categoria não fala nada, fica a critério da empresa estipular a participação do funcionário.
Tem empresas que arcam com o custo todo, tem outras que não podem arcar e repassam todo o valor ao funcionário, ou até mesmo 50% para o empregador e 50% para o funcionário, visto que os planos empresariais são mais em conta por causa das quantidades de &quot;vidas&quot;.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se a convenção coletiva da categoria não fala nada, fica a critério da empresa estipular a participação do funcionário.<br />
Tem empresas que arcam com o custo todo, tem outras que não podem arcar e repassam todo o valor ao funcionário, ou até mesmo 50% para o empregador e 50% para o funcionário, visto que os planos empresariais são mais em conta por causa das quantidades de &#8220;vidas&#8221;.</p>
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