Artigo 844 da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo V – Dos Embargos à Execução e da sua Impugnação

Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

§ 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

§ 2º – Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

§ 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

§ 4º – Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Alterado pela Lei nº 10.035, de 25-10-00, DOU 26-10-00)

§ 5º – Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Acrescentado pela MP nº 2.180-35, de 24-08-2001, DOU 27-08-2001)


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Uma Pergunta:

  • alexandro disse:

    eu estou prodestando a atitude de padrões que querem que os empregados trabalhem como escravos no ambiente de trabalho, isso é um desrespeito ao empregado,porque o empregado primeiro é um ser humano para depois ser epregado. Sendo assim o empregado deve respeitar o padrão, mas não a pondo de ser ESCRAVISADO, o padrão deve também respeitar o que o empregado pode apresentar com o esforço que ele tem, e não comparar com o proximo, que isso é uma discriminação de força de trabalho. e outro ponto que deveria ser modificado que são os dias trabalhados, em toda empresa deveria de trabalhar de segunda a sexta exeto hospitais so que empregar um numero de funcionário que atenta as ocorrencias, sem que nesessite que o funcionário que trabalhou de seunda a sexta trabalhe os dois dias do fim de semana, para os funcionários poderem descansar neses dois dias e fazer festa também, o que adianda so trabalhar se as coisas boas não forem aproveitadas na vida.
    isso está sendo começado a não ser dado valor.
    eu estou falando isso em defesa do pessoal que qué trabalhar, e não daqueles que quérem se apareser, se apresentar no trabalho sim, mas não o empregado quere tar um de babaca, me desculpe pela palavra, mas é o que algums estão fasento.
    E tem empregado sendo demidido sem mais nem menos, o cara passa a semana trabalhando, e derepende chega o padrão e diz podes ir embora que aqui não trabalhas mais, o que está acontecendo, pra min eles dão querendo dizer que o dinheiro é DEUS.
    eu costaria que voce fisese algo para mudar isso