Artigo 62 da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo II – Da Duração do Trabalho

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

** caput com redação determinada pela Lei n° 8966, de 27 de dezembro de 1994.

Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

** Parágrafo único com redação determinada pela Lei n° 8966, de 27 de dezembro de 1994.

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23 Perguntas:

  • jose kuis costa disse:

    gostaria de saber se motorista tem direito a horas extras, afinal quantas horas temos trabalhar pelo mesmo salario?

  • CATIA ALMEIDA disse:

    gostaria de saber se motorista se enquadra no artigo 62 da clt

  • Evandro Royer disse:

    Cargo de confiança, sem registro de ponto e horário variado, tem direito ao adicional de 40%?

  • SONIA disse:

    O adicional de 40% (citado no art 62), é calculado sobre o salário do funcionário elevado à função de gerente ou sobre o maior salário do seu subordinado?

  • Brenno disse:

    Boa tarde, prezados. Trabalhei em uma empresa onde minhas horas trabalhadas eram equivalentes ao dia 10h, porem, por mais ou menos 4 meses, além da carga horaria durante o dia trabalhei no periodo da noite tbm umas 5 ou 6 horas trabalhadas e finais de semana, não recebi nada por isso, gostaria de saber se tenho direito de receber alguma importancia por isso? desde que a empresa enquadrou minha função neste inciso da CLT, mas minha carga horaria era expendiente diario.
    Desde já agradeço.

  • katia disse:

    ola…
    trabalho em um empresa que chego fazer 10 h de trabalho por dia.
    e tenho no folha de pgt com o cargo de gerente adm, e não recebo nem horas extra e nem os 40 % em folha.
    gostaria que me informace de tudo para rever meus direitos.
    grata

  • Paulo Autran Nunes disse:

    Prezados,

    Todos devem procurar um advogado para verificar se os requisitos para que seus patrões não paguem horas extras estão sendo cumpridos.

    Caso contrário, ingressem com uma reclamação trabalhista para reaver seus direitos. E mais, caso a empresa tenha mais de 10 empregados, quem deverá comprovar que você não trabalhou hora extra, será ela (a empresa) e não você.

    Boa sorte!

  • JRGS disse:

    Prezados Senhores,

    Tenho o cargo de supervisor administrativo numa determinada empresa, trabalho mas de 10 horas por dia, não recebo horas extras e nem gratificação. A pergunta é a seguinte, esta gratificação é mensal, tendo assim direto todos os meses?

    Também não seria necessária a formalização desta situação na CTPS?

    Grato pela atenção dispensada.

    • Alessandra disse:

      Prezado,
      O cargo de confiança se caracteriza pelo grau de autonomia condidada ao empregado, no cargo de confiança vc tem :
      “Poder de gerir como sendo o dono do negócio é o poder de decidir sozinho os destinos daquela parte da empresa. O gerente precisa de autonomia, para que a última palavra seja dele na diretriz tomada. Faço ainda as seguintes perguntas: Você tem poder de admitir e demitir? Aplicar penalidades aos subordinados sem pedir autorizacao? Em recente decisao de um julgamento no TST o juiz nao considerou um gerente como cargo de confianca apenas por ter cargo de chefia, pois nao tinha as autonomias de admitir e demitir e poder de tomada de decisao.

  • Sérgio Borba Neto disse:

    Sou gerente de uma multinacional (Mercado atacadista) e trabalho 10 horas noturnas das 22:00 às 8:20 hs e não tenho registro de ponto. gostaria de saber se tenho direito do adicional noturno ?
    Não é considerado cargo de confiança pois não tenho chave do cofre e não tenho autonomia para demitir nenhum funcionário.

  • VIVIANE disse:

    A empresa quer passar todos que viajam durante a noite para o artigo 62.

    Quais são os benificio para o empregado.Pois agora não vão ter hora para entra nem sair.Não vão ter mais hora extra.Com fica?

    Grata

  • Amaggeldo disse:

    Pergunta:trabalho numa empresa privada e quero estudar no período da manha,em que a clt pode me resguardar.

  • SANDRA disse:

    trabalho com promotores e gostaria de saber de esta categoria tbm se encaixa neste art 62 . tenho que colocar isto na CTPS?

    atenciosamente

  • eduardo disse:

    olá trabalho como motorista e sou enquadrado no artigo 62, mas nao sei para oque servi esse artigo trabalho das 11:00 as 19:00 de segunda a sexta, isso esta certo? tambem fiquei sabendo que tenho direito a 2 horas extras por dia e verdade? obrigado!

  • wagner disse:

    sou carreteiro e trabalho direto ate a viajem acabar, so viajo a noite.Tenho direito a hora extra ou adicional noturno.fui contratado no artigo 62.

  • Laine disse:

    Trabalhei na Febem como cargo de confiânça, e estava afastada como ataque ao ser vivo e sai pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), assim que o INSS me deu alta eles já enviaram um telegrama para homologação, eu fui homologar e perguntei dos meus direitos pois tenho uma CAT que me dá uma estabilidade de um ano e eles me disseram que pelo artigo 62 da CLT Cargo de Confiânça não tem direito a indenização de um ano ( no caso de não reintegrarem) muito menos a reintegração. Gostaria de uma orientação se tenho esse direito a reintegração entrando com uma liminar no Juiz que é o que mais me interessa, ou a indenização. Grata pela atenção no aguardo de um retorno

  • Paula Christiene Silva disse:

    Trabalho em uma empresa privada e tenho cargo de confiança, precisando muitas vezes fazer hora extra e trabalhar a qualquer hora, sem muitas outras vezes, ter direito ao lazer com minha família. Entao gostaria de saber se o art. 62 da CLT é realmente considerado inconstitucinal e em que aspecto ele indaga ofensa a esse direito ao lazer???

    Por favor, aguardo resposta!

    Atenciosamente

    Paula

  • Marcus disse:

    É incrível ver como as pessoas estão preocupadas somente com o PAGAMENTO das horas extras, enquanto deveriam se preocupar com a falta de tempo livre para o lazer, que é direito fundamental assegurado pela CRFB.

  • Rubens Valentim disse:

    Em que aspecto o art. 62 da CLT pode representar ofensa ao direito ao lazer, assegurado ao trabalhador?

  • fernanda jacinta de lima disse:

    Gostaria de saber se eu tenho cargo de gerente, na minha carteira nao teria que esta assinada como gerente? E o salario tambem nao teria que ser diferente dos demais funcionarios? eu pego servico 7:30 e largo 20:30 nao teria que ganhar mais?

  • JANYMAR disse:

    Em que aspecto o artigo 62 da CLT pode representar ofensa ao direito ao lazer, assegurado ao trabalhador?

  • Anderson disse:

    Boa tarde,
    Fui contratado para exercer a função de consultor de vendas e tem dia que estou interno e outros externo, na minha carteira profissional consta por escrito que essa contratação foi feita sobe o artigo 62 do inciso 1º da CLT.
    Essa semana levei uma muita pelo cartão de ponto, gostaria de saber se tem fundamento essa atitude levar um advertencia por essa otivo.
    Obrigado!

  • Aldo Marques disse:

    Trabalho como gerente de marketing em uma empresa e faço frequentemente horas extras (em média 30 HE por mês), recebendo por isso. Por contenção de despesas, nesta semana, tive que assinar um documento no qual se determina que a partir do próximo mês não mais precisarei marcar meu ponto, eliminando assim as HE. Haverá, portanto, diminuição salarial. Isso é justo? Se enquadra no artigo 62? Caberia a gratificação de 40% para compensação, uma vez que permanecerei à disposição para o trabalho além do horário comum?