Artigo 482 da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo V que trata da Rescisão

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

** Parágrafo único acrescentado pelo Decreto-lei n° 3, de 27 de janeiro de 1966

Comentários ou Dúvidas sobre este Artigo?

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58 Perguntas:

  • Jorge Henrique Tavares disse:

    EU, Jorge henrique fui mandando embora da empresa q eu trabalhava indevidamente por Justa causa . queria informação de como eu tenho que fazer para recorrer isso.
    A injustiça não pode prevalecer.

    Grato. 13.06.08

  • David Matuzalém Alves de Melo disse:

    Eu, David Melo, deixo o seguinte recado eu errei em vender o lixo da empresa, papelão, Ferros enferrujados, alumínio devolvidos de reformas que não iriamos mais utilizar em nenhum processo.
    Trabalho na Empresa desde 1999, é só agora me mandaram por justa causa. Alegaram o Artigo 482. Gostaria de revogar se possível?

    • Renault disse:

      Vendeu o que não era seu! se meteu aonde não devia! queria ganhar dinheiro fácil! se fodeu otário……
      Agora viva disto, vendendo sucata.

  • E.c.v disse:

    eu servi a uma empresa de contabilidade por 1 ano e 7 meses…e meu patrão me mandou embora por justa causa :
    - artigo 482 clausula e,g,e,h
    e eu não entendi oque siginifica
    o que posso fazer para recorrer…..

  • Leandro Salles de Godoi disse:

    Tenho um funcionário que completará 1 ano de registro em setembro, porém, hoje, descobrimos que esse funcionário, desviava material da empresa (cobre), para revender para fora, porém não conseguimos pega-lo em flagrante, gostaria de saber qual a atitude certa para proceder neste caso, e se posso enquadra-lo no art. 482, a, da CLT? Obrigado desde já!!!

    • Getúlio Jonas Peixoto da Silva disse:

      Meu amigo,a justa causa tem que estar muito bem fundamentada,caso contrario tudo não passará de perda de tempo e dinheiro.Quando acusamos alguém de cometer algum delito,a primeira coisa é fazer o registro policial,e para isto tudo terá de ser provado com conscistencia,e caso não consiga poderá responder por calunia e difamação,o famoso dano moral.

  • Juliana disse:

    eu gostaria de saber se posso mandar embora um funcionário por justa causa, sendo o motivo – entro em sites pornográficos, jogos, utilizou a internet do mue cliente isso em horário de expediente; também utilizou os recursos da empresa sem autorização, copia, reproduz, e usa para fins particulares os arquivos eletrônicos da empresa e dos clientes da empresa – tipo base de dados (informatica) dos clientes, lista dos clientes da empresa.

    Posso mandar embora por justa causa utilizando as letras:b, c e g.

    • Bruno disse:

      Mas fácil bloquear a internet do seu funcionário, deixando o mesmo acessando ao sites do propio trabalho que desempenha.

  • PIERRE GOMES SALES disse:

    Fui mandado em bora de um condomínio que pelo qual, trabalhei 4 anos e meio por uma coperativa e um ano pelo condomínio registrado . no total de serviço prestado no comdomínio e de 5 anos e 5 meses. posso prossessar o condomínio e a cooperativa pelos restante de anos que ficaram para traz ? pois saõ 4 anos e 4 meses sem nenhum diteito trabalhista, de acordo com a CLT e a convenssao coletiva de trabalho .

    • Leovaldo Ribeiro disse:

      Meu amigo, quando se presta trabalho atraves de uma coperativa, temos que ficar atento ao tipo de contrato que é assinado no ato da contratataçao. Por isso peço a voce que leia atentamente seu antigo contrato com a coperativa e o ano que voce prestou serviço registrado em carteira no condominio, voce tem todos os beneficios garantidos por lei.

  • Evelyn disse:

    Gostaria de saber como recorrer se me deu abandono de emprego, mas tenho todos so atestados médicos?

  • Juliane disse:

    Trabalhao há 1 ano e 3 meses em uma empresa, nunca tive faltas injustificadas e nem advertencias. Faltei ao trabalho nos dias 6, 8 e 9 (sab, seg e ter, domingo era minha folga). Recebi uma advertencia seguida de suspensão de 1 dia. Eles alegaram o art 482 inciso e. A empresa tem esse direito, sendo que nunca apresentei nehuma falta e não tenho nenhuma advertencia anterior a essa??

    Obrigada

  • josé francisco disse:

    Um funcionário (de férias) agrediu outro, motivado por desentendimento (meses anterior) ocorrido interior da empresa. A agressão se deu fora, em ponto de ônibus a cerca de 150 metros do local de trabalho.
    Pergunta:-
    Em tese, qual a distância (ao redor dos muros da Loja/empresa) pode ainda ser considerada extensões da empresa,

    • Renault disse:

      fora da empresa mané! não pega nada.
      Desde que não seja dentro do próprio estabelecimento, tá tudo em paz!

    • Leovaldo Ribeiro disse:

      Não questão de distancia e sim trajeto de trabalho. Se a agreção foi a caminho de casa esse funcionario cometeu um ato de violencia e a empresa tem que tomar as devidas providencias.

  • thiago disse:

    gostaria de sabe.
    apos tem voltado do auxilio doença tenho estabilidade na empresa e se tiver e ela mim demitir sem justa causa qual será o requesito adotado.

  • Marcela disse:

    Trabalho num call center a mais de um ano. A partir de junho tenho tido crises nervosas, procurei um tratamento que durou 10 dias, no entanto após o prazo do afastamento faltei uns 9 dias injustificados. Posso ser mandada embora por abandono de emprego de acordo com a CLT?

    • Andre disse:

      para dar abandono de emprego, e preciso ter 30 dias de faltas sem justificativa.

    • Bom dia,
      Para ser caracterizado abandono de emprego, o tempo minimo estipulado e de 30 dias, com uma observação:
      Neste periodo a empresa tem que enviar uma carta ou anuncio de quaisqer natureza ao funcionario informando que, se voce não comparecer na empresa na data X, ela poderá esta rescindindo seu contrato como Abandono de emprego (justa causa)

  • vanuzia valeria da silva disse:

    *** sou aluna de curso de contabilidade estou com está matéria na faculdade, achei tão legal aqui encontrar algumas dúvidas dos empregados, assim logicamente vai me ajudar no meus estudos *** um beijo grande a toda equipe ***

  • ANDRÉ REIS disse:

    Gostaria de saber quantos dias de faltasse justificativa, posso dar justa causa em uma empregada do doméstica?

  • Ana Maria disse:

    Gostaria de sabe, se uma falta no trabalho por motivo de acidente causa uma demissão por justa causa. e quantas suspensão levam a justa causa do trabalho.bom dia e muito obrigado a equipe.

  • Fabiane disse:

    Tenho um funcionario q foi advertido 3 vezes por ter feito negligencias no trabalho estava preparando sua dispensa por justa causa e no dia q iria dispensa-lo ele sofreu um acidente de trabalho, o q faço agora?

    • Frederico disse:

      Aguarde que ele se recupere do acidente, verifique se ele ganhará o benefício da estabilidade de emprego, se não demita-o, e se sim a estabilidade vc só poderá demití-lo no 1º dias após o 12º mês após o acidente.

  • Elaine disse:

    Fui mandada embora com justa causa sob a alegação de nao cumprimento de carga horária devido a faltas, sendo que a empresa trocou meu horário de serviço sabendo que não poderia atuar no horári da tarde devido ter um filho de 8 meses e nao ter escolinha q funcione até a noite, mesmo assim meu horario foi passado para tarde onde tive faltas porém não 30 dias corridos. sob artigo 482 clt faltas injustificadas. Como devo proceder?

  • alexandre mano da silva disse:

    fui mandado embora , por justa causa por ter faltado 5 dias ………. A impresa mandou-me embora de acordo com o artigo 482 da clt , alinea “h” ….nunca tive qualquer falta durante …. 8 anos , agora que estou em uma filial menor

  • Roberlaneo Pereira de almeida disse:

    um serto dia , faltei na minha empressa por motivos pessoais, sor que não tive como mi justifica para a empressa, é por isso o emcarregado feis eu assinar uma adivertencia, gostaria de saber se este tipo de adevertecia estar no artigo 482

    • Frederico disse:

      Roberlaneo, Advertência não se enquadra em nenhuma parte do CLT, porém uma advertência assinada por vc, pode te trazer problemas para questionar sobre uma justa causa, lembrando q vc pode se recusar a assinar se guardando ao direito do Art. 5º do código civil, “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”, mas uma testemunha pode assinar a favor da empresa e tbm terá validade.

  • Bruno disse:

    Gostaria de saber se eu for advertido 3 vezes posso levar uma justa causa? No caso seria por faltas injustificadas, será que se isso acontecer posso recorrer???
    Obrigado

  • jean carlos de brito disse:

    Meu eletricista da empresa pediu pra ir ao banco derrepente precisei sair também e encontrei ele num bar bebendo posso mandalo embora por justa causa

  • Carlos Eduardo disse:

    A empresa pode demitir por justa causa o funcionario que tiver assinado tres advertencias por motivo de faltas.

  • Claudete disse:

    essa situação está deixando o cliente numa situação delicada, porque ele paga pelo serviço, e o trabalho não acontece, e não pode colocar outra no lugar porque está ocupado, com alguém totalmente irresponsável….

  • cleide disse:

    tenho uma funcionaria que desacata a sua superior, nao quiz assinar a advetencia e ainda amassou e jogou na superior

    • Frederico disse:

      Para uma pessoas dessas q faz isto, demita-a logo, sem justa causa, ela pode te trazer problemas, hj no brasil pessoas q fazem isso, são enquadradas a uma doença de polaridade “Transtorno Bipolar”. E ainda pode pegar até estabilidade.

  • ana Caroline disse:

    fui mandada embora por justa causa alinea “a”, há como recorrer??? preciso registrar queixa na delegacia?

  • joao paulo sacilotto disse:

    a todos voces….
    só se colhe o que se planta…

  • mario arruda de oliveira disse:

    Fui obrigado assinar um advertencia porque chego muito atrasado .Quero saber se depois de tres advertencia ocasiona a justa causa ? Também posso recorre se for mandado por justa causa ? Por favos mande a resposta para meu email.
    atenciosamente
    mario a. oliveira

  • dalmo ribeiro borges disse:

    eu faltei tres dias seguidos na empresa que eu trabalho,e quando eu voltei me deram uma suspensão de um
    dia,sendo que nunca havia se quer tomado nenhuma advertencia,eles alegaram a lei 482 letra b,eu quero saber se devo ou não assinar a suspensão?

  • dr.Antonio pacola disse:

    não deve assinar a suspensão,primeiro que a letra b da lei 482 consiste em incontinência de conduta ou mau procedimento, e tres faltas consecutivas não tem relação com isso,vocÊ deve verificar se há funcionários dessa empresa que faltam com mais frequncias e não são punidos
    da forma que estão fazendo com você,e vc pode esta sendo
    vitima de perseguição e que pode ser enquadrado no artigo 486.
    ok abraço dr.Antonio Pacola
    advogado trabalhista

  • oracelia disse:

    oi, preciso rescindir o contrato de um funcionário que se encontra detido aguardando julgamento. quais os direitos deste quanto as verbas rescisórias?

  • janaina disse:

    temos um funcionário q esta faltando a 13 dias direto, pois quer forçar uma demissão, posso dispensá-lo por justa causa segundo o art.482 da CLT?

  • bruno garcia disse:

    gostaria de sabe si é justo eu ganhar uma justa causa , por nao colocar o meu graxa a mostra no pescoso.
    obrigado

    • isso deve, claro, estar amparado em algo razoável. Mas se você, imotivadamente, desobedece ordem direta do seu empregador, pode sim, caracterizar a alínea “h” do artigo.

  • Edilayne disse:

    oi fui mandada embora por justa causa porque uma cliente me agrediu com palavras de baixo calão e eu depois de ter ouvido fiquei nervosa e tbm a agredi chamando a de ridicula agora peço q vcs para me responderem em como posso recorrer agradeço desde já.

  • Rosan Maria S. Cordeiro disse:

    Gostaria de saber em relação a falta sem justificativas que são constantes, onde o funcionário já tem 04 suspensões por este motivo . O que se pode fazer ? Pode ser demitido por justa causa?
    Visto prejuízos a empresa e transtornos causados aos colegas que tem que ficar trabalhando em seu lugar na indústria.

  • eliane disse:

    Eu entrei na justiça contra a empresa após ter levado meu filho de 6 anos ao medico no dia seguinte eu ganhei uma suspensão a lei é essa e os direitos das criancas onde entra eu ´posso ganhar o processo de rescisão ou não.

  • raimundo da costa dantas disse:

    trabalhei mais de 7 anos em um firma, fui mandado embora sem justa causa. assinei o aviso cumpri o aviso e no ultimo dia de prazo que o patrão tinha pra pagar os meus direitos , não pagou e foi na justiça e deu justa causa. não mi enquadro no artigo 482 da clt. meu patrão alegou insubordinação, eu tenho como provar ao contrario.o que devo faser? obrigado

  • eder disse:

    utilizei a internet da empresa pra faser consulta de trabalhos academicos e tomei uma advertencia, porem meu supervisor disse-me que a gerencia queria me demitir por justa causa. só que nao utilizei para entrar em sites pornograficos e nem em sites de empresas do mesmo segmento, mas entrei num site de relacionamento. gostaria de saber se isso da justa causa?

  • epo disse:

    Trabalho em 1 area de produçao dentro de 1 siderurgia, ai faltei no horario de 23 as 7h, sem avisar mas la estava parado, e certo eu tomar 1 advertencia falando que eu sobrecareguei o restante da equipe sendo que estava parado e eles foram e dormir, e como posso tentar amenizar essa situaçao?

  • VALDINEIA disse:

    A empresa onde trabalho estao querendo me mandar embora por justa causa, por eu ter passado uma informação para uns dos socios, que nao fazem parte da empresa mais, só que isso nao foi passada para mim que um dos socio nao fazia + parte da empresa. fiquei sendo tratada como um lixo, como nao existisse no setor. A informação foi coisa simples, simplesmente perguntando se a outra pessoa estava na empresa? Então estao querendo mandar embora por justa causa? É impossivel isso? Isso é motivo de justa causa?

  • Andreia Alves disse:

    Boa tarde! Faz um mes que voltei ao trabalho depois de licença maternidade…mas ate agora não voltei a exercer minha função porque minha filha esta sendo amamentada somente no peito..isso pode gerar justa causa…não sei oq fazer..ela só tem quatro meses…se me mandarem embora,posso recorrer.Aguardo resposta…se possivel no meu email.
    Obrigada.

    • Advogada disse:

      sim,voce pode ser mandada embora,pq nem um empregador tem o direito de ficar aguardando ,mais no caso vc poe recorrer a um posto medico,e adquirir a oputro atestado maternal,…Grata#
      boa sorte Andreia…

  • osmar disse:

    Eu fui demitido por justa causa pq parei de trabalhar pq erraram meu pagamento em R$ 250,00, e isso só foi por um dia e ainda colocaram que eu não quiz assinar uma advertencia mais nunca me deram uma oq faço para recorer a isso tem como ?

  • Diego Zapparoli disse:

    Foi realizada um festa na casa do empregador e dois funcionários tiveram uma briga e chegaram as vias de fato. Pode o empregador demiti-los por justa causa?

  • Rose disse:

    Um funcionário que falta constantemente sem justificativas pode ser mandado embora por justa causa, sendo que já recebeu advertências e suspensão e, o mesmo não melhorou em nada?? Quanto tempo caracteriza abandono de emprego??

  • helder soares disse:

    fui mandado embora por justa causa entreguei atesto medico na empresa e meu chefe disse que so os dias do atestado medico era falso e depois foi no medico que fui e trouxe do medico um papel escrito a lapis dizendo que nao reconhecia os dias somente um deles e esse papel parece que foi comprado ou foi um suborno do meu chefe para com o medico o que devo fazer