Artigo 473 da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo IV que trata da Suspensão e Interrupção

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal.

IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

** Caput e incisos I a V com redação determinada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

** Inciso VI acrescentado pelo Decreto-lei n° 757, de 12 de agosto de 1969.

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

** Inciso VII acrescentado pela Lei n° 9471, de 14 de julho de 1997.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99)

** Inciso VIII acrescentado pela Lei n° 9853, de 27 de outubro de 1999.

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela Lei n.º 11.304, de 11.05.2006, DOU 12.05.2006)

** Inciso IX acrescentado pela lei n° 11304, de 11 de maio de 2006.

Comentários ou Dúvidas sobre este Artigo?

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60 Perguntas:

  • Paola disse:

    Gostaria de saber como faço no caso da empresa onde meu esposo trabalha dizer que ele tem só dois dias para se afastar do trabalho no nascimento do filho dele se conforme a clt são 5 dias???

  • Allan disse:

    No caso se a empresa trabalha com “banco de hora” e tendo a minha folga por direito, os mesmos pode descontar o Vale Transporte e o Vale Refeição sendo que já são descontados mensalmente???

  • Edna disse:

    Bom dia!

    Quanto a folga de 3 dias consecutivas para casamento. Gostaria de saber
    se eu casar na sexta conta sábado e domingo? já que são meus dias de folga por direito.

    Obrigada

    Edna

    • Luis disse:

      Segunda feira vc começa a trabalhar de volta.

    • Edmilson disse:

      Amiga, boa tarde.

      Quanto ao afastamento quanto do enlace matrimonial:

      3 dias úteis, ou seja se você casar em uma sexta feira, não conta o sábado e nem o domingo, partindo a contagem a partir da segunda feira, sendo o seu retorno na quinta feira.

      A lei fala em cinco dias corridos, ou tres dias úteis, sendo assim vamos partir agora como exemplo os cinco dias corridos, o que daria o seu retorno também na quinta feira, mas veja bem, isto caso o casamento ocorro na sexta feira, se ocorrer em outro dia as datas podem alterar.ok

      Edmilson Reis/RH

  • Priscylla disse:

    Gostaria de saber se sou obrigada a compensar consulta médica mesmo apresentanto atestado médico a empresa?

  • FABIO MODENESE disse:

    Irei casar no sabado. O regime da empresa é CLT.
    Como não trabalho no sabado nem no domingo, quantos dias de folgas terei e a contar de que dia?
    Aguardo URGENTE.
    GRATO,
    FABIO MODENESE

    • Edmilson disse:

      Amigo, a contagem, é de 3 (tres) dias úteis, ou cinco ddias corridos, sendo o seu retorno na quinta feira.ok

      Edmilson Reis/RH

  • Flavio disse:

    Vou casar no sabado. Como eu trabalho no sabado e no domingo não,
    quantos dias de folgas terei e a contar de que dia?
    Outra coisa qdo a lei diz “dias consecutivos”, esses dias são dias corridos ou seja contanto sabado e domingo ou é dias de trabalho, que seria dias uteis pra quem nao trabalha no domingo

    Agurado Retorno
    Grato
    Flavio

  • Adriana disse:

    Trabalho de segunda à sexta, quanto a folga de três dias consecutivos para casamento, se eu casar no sábado, eu vou folgar a partir de segunda-feira ou já conta sábado e domingo?

    Obrigada
    Adriana

  • SIMONE PAULA disse:

    QUANDO UM TIO MORRE EU PODEREI FALTAR 2 DIAS, OU NAO , APENAS PARENTES DE 1 GRAU

    • Eder disse:

      Se as leis não mudaram, não terá direito.A não ser que, dentro da convenção coletiva exista alguma linha onde inclua tio para o beneficio de descanso em caso de morte do mesmo.Normalmente falando, seriam somente ascendentes, descendentes, dependentes.

  • Isabela disse:

    Pedi um dia de folga, numa segunda feira pra descontar nas minhas férias futuramente.
    A responsável pela empresa disse que não teria problemas, porém seria descontado também o sábado e o domingo, ou seja, 3 dias nas férias. Isso está correto??
    Aguardo retorno,

    Isabela

  • Mara Campos disse:

    Eu vou me casar em um sábado, como conto os três dias que tenho direito, são dias úteis?

  • HAROLDO MARCOS disse:

    Gostaria de saber se quando for fazer prova para um concurso público minha ausência sera abanada?.

    Adorei o site de vçs parabens.

  • Alfredo disse:

    Trabalhando nas eleições,tendo como direito dois dias de folga,se a empresa não quiser ceder os 2 dias,qual é a punição para a empresa e como devo proceder?
    Obrigado

  • Ingrid disse:

    art 473 inciso VII Se aplica oa enem também

  • Priscilla disse:

    Preciso saber urgente…trabalho no sábado até ao 12 hs e vou casar no sábado, gostaria de saber se os meus dias de folga contam á partir do sábado do casmento ou da segunda feira?

  • Warlley disse:

    Gostaria de saber quantos dias tenho de folga? vou me casar no Sábado e não trabalho nem no Sábado e nem no Domingo.
    Sem mais, minhas cordiais,
    Sds

  • Adriana disse:

    Vou casa numa 6ª feira quais serao os meus dias de folga.
    Trabalho de 2ª a 6ª

  • Israel Braga Sanches disse:

    Os dias da licença gala são corridos ou úteis???
    Na CLT diz que são 3 dias consecutivos, mas caso o casamento seja no sábado serão contados o sábado e o domingo ou começa a contar somente a partir da segunda-feira?

  • Dani disse:

    Boa tarde!
    Irei casar sexta-feira, minha folga seria sexta, sabado e domingo ou posso folgar quarta, quinta e sexta?
    Obrigada

  • Edilma disse:

    Eu vou me casar uma semana antes do meu casamento, mas a minha empresa alega que não tenho direito aos 03 dias de folga pois estarei saindo de férias no mesmo mês. Acho que estão errados, pois os direitos são distintos, ou não? Exemplo quem tem direito ao 13º salário e estiver de férias na época não terá direito de receber?!! Qual a solução para este acontecimento.

  • Péterson Fabrício disse:

    O artigo 473 II- , diz que tenho direito até 03 dias consecutivos em virtude de casamento, e como fica para quem trabalha em dias auternados? Em uma semana trabalha nos dias de segunda, quarta, sexta e domingo na outra terça, quinta e sabado, como ficaria? O casamento é no sabado no dia de sua folga, a licença começaria no domingo e terminaria na terça (03 dias consecutivos) ou terminaria na quinta voltando ao trabalho no sabado em dias alternado?

  • jair santos disse:

    Boa Noite.
    Gostaria de saber se tenho direito a faltar o trabalho por um dia por vitude do falecimento da minha avó materna

    Obrigado

  • Renata disse:

    Bom dia
    Me caso no dia 13/12 sabado.Qtos dias terei de licença 3 ou 5 pois li que em fevereiro de 2008 isso foi alterado 5 dias para CLT.
    Obrigada!

  • Isabella disse:

    Gostaria de resolver uma simples dúvida vou me casar dia 22-11-2008 é um sabado e minha empresa disse que tenho que voltar na quarta-feira dia 26-11-2008 mas a empresa do meu noivo disse que a lei mudou não são apenas 3 dias e sim de 5 a 8 dias concecutivos quem está correto?

  • ADRIANA SOARES disse:

    Quantos dias uma pessoa tem se for casar no sábado em que esta de serviço, tendo em vista que trabalha em escala de 15×15. Ela tem direito a licença?

    Muito obrigada

    Adriana

  • Marcelo Lemos de Medeiros disse:

    Boa Noite!

    Moro em MG e tive uma audiência de revisão de pensão em Porto Velho-RO em que possuo a intimação devidamente documentada. Em relação ao Inciso VIII, se minha audiência foi numa Quinta feira a 3000km de minha residência, tenho direito a quarta e tb a sexta de abono?

    Antecipo meus agradecimentos.

  • Simone Joaquim disse:

    Vou casar no sábado e gostaria de saber sobre as folgas de tres dias. trabalho de segunda a sexta. conta o sabado e o domingo?

  • sandra disse:

    Trabalho de segunda a sexta, vou casar e gostaria de saber se sabado e domingo conta como dias consecutivos? No aguardo

  • Valéria Santos disse:

    Olá vou me casar no sabádo e gostaria de saber se esse três dias são contados a partir do sabádo ou da 2a.feira, já que sab. e dom. é o meu dia de folga e já pago trabalhando uma hora a mais durante a semana?

    Obrigada,
    Valéria Santos

  • Débora disse:

    Vou me casar numa sexta- feira. Qtos dias terei de folga. Obrigada

  • faimilli disse:

    Gostaria de saber quantos dias tenho direito após o casamento. Eu me caso num domingo então eu conto a partir de segunda ou a partir do domingo?
    Aguardo a resposta

  • marco garcia disse:

    quando se diz “3 dias consecutivos”, no caso do casamento, tenho que contar também o sábado e o domingo?

  • jane disse:

    eu vou mim casar no sabado , como eu trabalho tambem aos sabados , gostaria de saber se e mesmo 3 dias de forga a contar o sabado , domingo e segunda , eu terei que voltar na terça feira mesmo ? mim envie a resposta urgente , por favor .

  • Damares disse:

    Bom dia

    Minha dúvida é em relação aos dias que o funcionário tem de direito em caso de nascimento do filho. Os cinco dias que é por lei dado ao funcionário começa a contar a partir do nascimento (no mesmo dia) ou a partir do próximo dia?

  • Ana Paula disse:

    Quantos dias tenho direito , se me caso em 02/10/2008, trabalho de segunda ea sexta?
    A lei mudou?Quando? Você pode me enviar o artigo

  • juliana disse:

    vou casar numa sexta feira,quantos dias tenho direito de faltar no trabalho.
    obrigado

  • Renata disse:

    Gostaria de obter informações sobre a seguinte situação: Trabalho há vários anos numa prefeitura que é regida pela CLT, até setembro de 2008 aceitava atestado de acompanhante de filho menor. A partir de outubro enviou de surpresa um documento dizendo que a partir desse mês não será mais aceito. Algo que durante anos foi aceito pode mudar desta forma? Não tem nada que garanta a mãe acompanhar seu filho menor ao médico?
    Aguardo resposta urgente.

  • Priscilla disse:

    Vou casar numa sexta-feira, pelo regime CLT, qtos dias tenho direito?
    Meu sogro faleceu no sábado, tenho direito á dias tbm? e se for qtos dias são?

  • Juliana disse:

    II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Vou me casar no sábado e gostaria de saber se esses 3 dias contam a partir de domingo ou a partir de segunda feira.

  • Elisângela disse:

    Gostaria de saber a respeito dos 3 dias que ganhamos quando vamos casar. São 3 dias corridos à partir da data do casamento ou são 3 dias trabalhados? Eu não trabalho sábado e nem domingo, vou me casar na sexta-feira. Como será meus 3 dias de folga? Sexta, Sábado e Domingo ou Sexta, segunda e terça?
    Aguardo respostas urgente.

  • rausmann disse:

    boa noite!
    quanto a folga se 3 dias para o casamento, gostaria de saber.
    Se eu casar na sexta conta o sabado e domingo? já que são meus dias de folga por direito.trabalho em uma dirma que presta serviço pra caixa economica, e os bancos só funcionam até sexta!!!

  • Rafael disse:

    A resp do Art. 473. I CLT.. Falecimeto do Tio ou primo.. entra como requisito do direito de 2 dias de faltas ? o que seria Ascendente, descendente??

  • Eduardo Braga disse:

    Irei casar no sábado, o regime da empresa é CLT. Como não trabalho no sábado nem no domingo, quantos dias de folga terei e a contar de que dia???
    Aguardo retorno com urgência.
    Atenciosamente,
    Eduardo Braga

  • Douglas Moreira disse:

    Minha espossa faltou um dia de trabalho e foi descontado o dia da falta mais um domingo trabalhado.
    goataria de saber se está serto? Pois ela trabalha 6 horas dia domingo sim domingo não uma foulga na semana.
    Obrigado!!

    • Paulo disse:

      Está correto. Quando o empregado falta um dia da semana, também é descontado a folga daquela semana, não importando se a folga cai no domingo ou outro dia da semana.

  • Vanessa disse:

    Olá, minha funcionária tem direito de se ausentar um dia, para fazer exame de CNH (tirar carta de motorista), sendo que a função dela é recepcionista? Poço abonar as horas, nas horas extras?
    Obrigada

  • Andre Schack disse:

    Licença de 03 dias para casamento é válido para casamento civil ou religioso?

  • Jorge disse:

    Meu pai faleceu no domingo e gostaria de saber se tenho direito a esses 2 dias de ausência no trabalho.

  • Carlos disse:

    em caso de falta para fazer o título de eleitor, a empresa pode cobrar do funcionario o dia não trabalhado, sendo que ele tem por lei, direito a 2 dias de licença

  • Naide disse:

    Vou casar em uma sexta-feira (feriado), e trabalho 4 horas aos sábados para compensar a semana, pois trabalho no comércio, como será calculado estes dias? A sexta (dia do casamento e feriado) e domingo estão inclusos??
    Grata
    No aguardo

  • Paulo Santiago disse:

    No caso de falecimento previsto no art.473,I, da CLT, são dois dias consecutivos, o tempo conta a partir do dia do falecimento, ou dois dias posteriores ao dia do falecimento? Sendo sábado o dia do falecimento, voltaria ao trabalho na terça-feira?

  • paulo cesar disse:

    gostaria de saber a respeito dos 3 dias de folga no regime CLT, vou me casar no sabado, então conta o domingo também? porque se não é meu dia de trabalho? Desta forma eu teria que voltar na terça feira?
    Aguardo Respostas,
    Grato.

    • Frederico disse:

      Só é contado os dias útil. Se você casar no sábado, então sua folga de 3 dias conta apartir da segunda-feira. Isto é: você irá folgar na segunda, terça e quarta, deve retornar ao trabalho na quinta. Se você casar na sexta, então a folga é sexta, segunda e terça. Foi o que entendi.

  • Renata Amanda Souza disse:

    Olá, irei me casar no sábado, quantos dias por lei tenho direito de folga? antes ou depois do casamento? a empresa adota a clt.
    Ouvi falar que a pessoa pode tirar cinco dias antes ou depois do casamento, segundo a clt, mas pesquisei e não encontrei nada, queria saber se isso procede, e quem pode exigir.
    Aguardo resposta.
    Obrigada.

  • LUANNA disse:

    Olá!!!
    Sou estagiária e gostaria de saber se tenho direito a três dias de folga após o casamento mesmo na condição de estagiária. Conta Sábado e Domingo?
    Agradeço desde já!!!

  • Ellen disse:

    Pois se eu trabalho mais horas para a empresa, estas horas devem ser descontadas sobre dias que trabalho e não descontadas sobre folgas isso é uma lógica.
    Se não pediria 5 dias para folgar e não 1 semana como eu pedi..
    Por favor me respondam enquanto é tempo.
    Obrigada.