Artigo 468 da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo III – Da Alteração

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Parágrafo único – Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.


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15 Perguntas:

  • Adimilson Xavier disse:

    Bom dia.
    Fiquei em dúvida quanto ao assunto, pois estamos transferindo uma colaboradora que é da CIPA para outra empresa do Grupo e essa empresa não tem CIPA, a empresa não está pensando e nem vai mandá-la embora, só gostaríamos de saber se teremos problemas.

  • Carmem Neves disse:

    Boa tarde,
    Trabalho em uma empresa há quase nove anos e sempre acompanhei minha mãe nas internações e cirurgias, uma vez que não temos mais pai e somos apenas duas irmãs e precisamos nos revezar. Até o ano passado nunca tive problemas, mas a partir deste ano o novo presidente (o mandato é de 2 anos) disse que não aceitará atestado e nem abonará faltas de acompanhamento de fmãe, esposo, filhos, etc.
    Fiquei sabendo do art. 468 da CLT e gostaria que me dessem informações a respeito do que relatei.
    Desde já obrigada.

  • MARCOS disse:

    Ola, estou com uma duvida? trabalho em uma empresa a 3 anos na função de Técnico em Segurança do Trabalho, tenho duvida nos horarios de descanso de “pausa’ por jornada de trabalho, sendo que o horario de nosso é 07:00 as 11:30 as 13:00 até as 17:18, tenho que ter uma pausa neste horario , onde eu encontro as informações, na NR 17 não fala a quantidade de horas trabalhadas para esta pausa !!!!

    sem mais .
    Obrigado

  • Laerte disse:

    Gostaria de saber se a empresa pode mudar a minha escala
    com prejuízo no descanso aos domingos dando uma folga no domingo somente a cada 7 semanas???
    Sou sabedor que trabalho em escala conforme reza o contrato assindo por mim….

  • Bom dia !!
    Fazemos uma escala a mais de dez anos de 36 hs: 6 X1, ¨X 1,5 X 2, 6hs dia, agora queram alterar esta escala para 7 X 1 ou 8 X 1.
    Quanto a primeira escala houve acordo com a empresa.

    É justo?

    Paulino

  • fernanda disse:

    boa tarde tenhu dúvidas sobre o assunto
    trabalho numa prestadora de serviço a 4 anos
    sempre trabalhei no mesmo local. há alguns dias atrás meu chefe disse que se eu naum pedir minha demissão ele
    vai me transferir de loja ,porém não concordo com a tranferência pois faço faculdade e isso me levará a trancar minha matricula oque pode ser feito a respeito??

  • MAGALY MACHADO disse:

    Trabalho em uma empresa há 14 anos, sendo que fui transferida para um outro Campus da mesma empresa, ou seja, fui para mas longe de minha residência implicando em uma série de prejuízos a mim e também na época estava um ano após a CIPA, gostaria de saber se foi legal o que fizeram comigo.
    Gostaria de mais inofrmações à respeito.

  • katia disse:

    Boa Noite
    Sou concursada como fiscal em uma Prefeitura a 16 anos, sempre exerci cargo de confiança “designado”, hoje foi tirado a minha designação, passando a exercer a função de origem, ou seja, de secretária, passando a receber o salário bem menor. Depois de tantos anos podem retirar a minha designação? e diminuir o meu salário em mais de 80%? Tenho muitas dúvidas em relação a este assunto.
    muito obrigada

  • katia disse:

    Boa Noite
    Tenho 05 férias vencidas, qual o salário que devo recebe-las com o valor que recebia anteriormente quando designado ou agora como secretária (concursada)
    Muito obrigada

  • ingo rusch alandt disse:

    Muito interessante os debates a respeito.

  • antonio molina disse:

    trabalho em uma universidade como motorista meu horario e de 8:00 as12:00 13:30 as 17:30 agora a nova administraçao quer mudar meu horario por 6 meses sem que eu concorde para 13:00 as 22:00 posso usar o artigo 468 ao meu favor ????

  • mirian preto disse:

    Bom dia!

    Gostaria de saber referente as faltas na integração da hora extra,
    Quando o funcionário tiver faltas devo descontar na integração!!!

    obrigada pela atenção,

    abraços
    Mirian