Artigo 453 da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 453 – No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

§ 1º - Na aposentadoria espontânea de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos os requisitos constantes do art. 37, XVI, da Constituição Federal, e condicionada à prestação de concurso público.

§ 2º – O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou 30 (trinta), se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício.


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16 Perguntas:

  • Tania Maria Frangiotti dos Santos disse:

    No caso de empregado que se aposenta por tempo de serviço e quer continuar trabalhando na mesma empresa (não governamental), lhe é devido a multa de 40% do FGTS?
    Como deve ser a conduta da empresa, ou seja, deverá ‘dar baixa’ na CTPS do empregado aposentado e iniciar um novo contrato de trabalho?
    O que determina a Resolução 106/2001do TST?

  • Antonio Carlos disse:

    Pergunta:
    O parágrafo 1º do Art. 453, da CLT, não foi revogado pela ADI 1770 (ação direta de inscontitucionalidade), no que se refere à redação dada pela Lei 9.528/97 ? Se foi, por que ainda consta o texto no referido parágrafo 1º,

  • rose disse:

    A quem posso
    O que é realmente a ADI 1721 ?
    Poderia ficar mais claro o que realmente o empregado pode e não pode quando chega o tempo de sua aposentadoria por contribuição, (já que inventaram que também a idade é 60 anos para mulheres e que não importa com que idade ela começou a trabalhar) ele pode continuar trabalhando na mesma empresa sem correr o risco de ser demitido logo após sua aposentadoria ou é uma opção do empregado, que garantias tem o empregado nessa situação, já que o salaŕio que o INSS vai pagar a este empregado é insignificante para uma vida toda dedicada a empresa em que trabalha e ao Estado/País ? Eu sou uma empregada de uma empresa de Economia Mista há 33 anos + há 3 anos no Governo Federal + 3 anos no comércio, pois era menor 15 anos. Hoje com 54 anos penso em me aposentar e não dá, pois, como já disse o salário do INSS é vergonhoso, fui verificar no INSS e me aposentaria com 2.000,00 reais, como pode ? já que contribui a vida toda, não uso a assistência médica do Governo. pois pago uma privada com ajuda da empresa em que trabalho, meus filhos estudaram em escola particulares não tive ajuda do Governo ? e o que o governo oferece a essas pessoas que contribuíram e contribuem para ele, essa esmola e ainda vai mesmo depois de aposentado continuar descontando para o INSS. Sinceramente eu não sei o que fazer, continuar trabalhando e esperar a morte chegar ? que governo é esse que não valoriza quem trabalha com honestidade ? Por favor me expliquem, pois não dá para entender.
    Espero que seja lido e repensado nesse meu desabafo como deve ser = de tantos brasileiros.
    Se alguém puder me responder, eu agradeceria.
    Rose Rodrigues D.
    Belém/Pará

  • Geralda disse:

    Por favor me oriente um puco mais:

    Tenho 53 anos, 31 anos de contribuição, vou me aposentar e vou continuar trabalhando na mesma empresa. (trabalho nela a 20 anos).
    – É preciso dar baixa na carteira ou não?
    – Posso sacar todo o fundo de garantia?
    – Perco do direito de 40%, caso a empresa me demita?
    – Vou continuar com o mesmo salário, continuarei tendo desconto do FGTS em folha de pagamento?

    Por favor, podem me responder somente pelo meu email?
    Muito obrigada.
    SP, 23.08.2008

  • Jaci Aparecida de Oliveira disse:

    Por favor, me oriente..

    Tenho 46 anos e 29 anos de contribuição, procurei um posto do INSS e só posso me aposentar com 48 anos e 30 anos de contribuição. Agora, onde trabalho, posso ser demitida faltanado pouco menos de 02 anos para me aposentar?
    Obrigada
    Jaci
    Guarulhos / SP

  • Sandra Regina Arcanjo Melo disse:

    Tenho 30 anos de contribuição e 50 de idade, posso aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa ?

  • ana cristina disse:

    olá gostaria de saber mas sobre o art 482 que fala sob justa causa……..

  • monica disse:

    bom dia gostaria de saber se depois de aposentado o funcionario publico, pode ser contratado pela prefeitura com cc- cargo comissionado, e se neste caso é necessario o desconto do INSS, visto q o mesmo ja esta aposentado

  • Rose Regusino disse:

    Faço 30 anos de contribuição em quatro meses e a empresa pressiona para que eu me aposente pela proporcional´, o que reduz ainda mais meus beneficios.
    1- Gostaria de saber se me aposentar daqui ha quatro meses e em seguida for demitida terei direito a multa de 40 % sobre FGTS.
    2- Caso me recuse a aposentar proporcionalmente e pague os meses restantes para aposentar como desempregada poderei me aposentar sem problemas?
    3- Se não me aposentar agora pela proporcional e for demitida terei direito a optar por continuar na assistência médica por 2 anos (trabalho na mesma empresa há 12 anos e pago complemento da assistencia médica); em quatro meses tenho direito a aposentadoria integral e me aposentando antes de completar os 2 anos do benefício da assistencia médica (pós demissão) poderei ter direito a prorrogar a assistencia médica por tewmpo indeterminado (pagando os valores do empregado/empregador)???

  • Angela disse:

    - Tenho pouco mais de 30 anos de contribuição.
    - Trabalho na mesma empresa a 20 anos.
    - Completarei 48 anos este ano ano (2009.

    PERGUNTO:

    Se a empresa me demitir antes de me aposentar, terei algum beneficio além dos 40% do FGTS?

    Após completar 48 anos anos posso me aposentar proporcionalmente?

    Para que um advogado entre com o processo de aposentadoria preciso levar os sálarios de alguns anos, posso pedir para a empresa, sem me comprometer?

  • Fernanda disse:

    Estou afastada do trabalho a 01 ano e 01 mês.Tenho Lupus,e gostaria de saber se já não posso de aposentar por invalidez,depois de tanto tempo de licença.

  • primeiramente,gosto de seus artigos,são muito bons
    e aí fasso comentário sobre esse artigo 453,pois é necessário mudança desse inciso 2º pois eu acho que ele fere todos os princípios constitucionais e depõe contra a dignidade do empregado público que já não recebe quase nado de saldo de salário e ainda vem isso? mesmo que não tenha contribuido 30 anos ,de alguma forma trabalhou,e isso é mais importante,pois,o benefício da aposentadoria por idade melhorou e muito a vida de muitos idosos,aumentou sua
    dignidade pois, até morrer ele terá o direito de comer e comprar seus remédios.isso se chama dignidade

  • Marta disse:

    Meu marido se aposentou por tempo de contribuição e ainda continua trabalhando na empresa, a empresa não deu baixa na carteira dele, ele pode continuar trabalhando ou a empresa pode afasta-lo quando quiser? por favor mande a resposta para o meu e-mail.

  • suelly disse:

    tenho uma mae que nunca contribui com inss,e tem diabete e hipertece ela poder se aposenta por invalides?
    meu pai ja faz 28 que contribui com inss e aida trabalha ele poder se aposenta por tempo de serviço? obg

  • CARMEM disse:

    meu marido se aposentou proporcional pelo inss ele esqueceu o ano da aposentadoria e ele precisa saber para pedir um beneficio. aonde ele vai para saber essa data?